Contratação de advogados

Trabalhador cobra na Justiça Comum o que despendeu com honorários contratuais para receber verbas trabalhistas

(01.03.11)

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

O empregador que deixou de pagar verbas trabalhistas tem obrigação de restituir ao empregado o que esse despendeu com os honorários advocatícios contratuais. A novidade é do STJ, em decisão de sua 3ª Turma, ao dar provimento ao recurso de revista interposto por um trabalhador.

Ele comprovou ter tido gastos com a contratação de advogados para o ajuizamento de reclamação na Justiça do Trabalho em decorrência da retenção indevida de verbas trabalhistas. Na JT a reclamação terminou por acordo que resultou no pagamento de parte do que o trabalhador pretendia.

A ação ordinária de cobrança posterior tramitou na Justiça Comum de Minas Gerais. Nas instâncias ordinárias, o juiz julgou improcedente o pedido, mas o TJ-MG deu provimento à apelação.

O recurso especial da empresa Construtel Tecnologia e Serviços S/A foi admitido, tendo em vista a singularidade da tese. A empresa recorrente suscitou preliminar de ofensa à coisa julgada.

No voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que "conforme disposição no art. 843 do CC/2002, a transação interpreta-se restritivamente e a jurisprudência pacífica do STJ solifica que a declaração de quitação em instrumentos de transação tem de ser interpretada restritivamente".

No caso julgado no STJ no último dia 17 de fevereiro vem referido que "o acordo celebrado entre as partes não estabeleceu disposições sobre o pagamento de honorários advocatícios convencionais, tendo apenas estabelecido os valores devidos a título de verbas trabalhistas e honorários periciais".

A 3ª Turma concluiu que "o ajuizamento de ação por danos materiais não significa violação do instituto da coisa julgada". A relatora ressaltou que o art. 791 da CLT, ao estabelecer que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, "deixou evidente ser facultativa a presença do advogado nos processos trabalhistas", mas assevera que "sob a ótica do acesso à justiça, o empregado tem o direito de optar por ser representado em juízo por advogado de sua confiança".

Detalhe debatido na sessão de julgamento: o processo não pode importar prejuízos financeiros à parte que se reconheceu, na demanda trabalhista, ter razão.

Sustentando a tese do empregado, atuaram seis advogados: Márcia Izabel Viegas Peixoto Onofre, Abelardo Flores, Carlos Alberto Viégas Peixoto, Regina Márcia Viegas Peixoto Cabral Gondim, Abelardo de Oliveira Flores e Adriana Maria Viegas Meireles. (REsp nº 1027797)

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...